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Nulidade-Despacho-Admissibilidade

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NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

A competência do Tribunal Regional para trancamento do recurso de revista na origem encontra previsão expressa nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT, razão pela qual a negativa de seguimento ao RR não configura usurpação de competência nem viola qualquer preceito legal.

AIRRAIRR-17323-06.2020.5.16.0015

Despacho de Admissibilidade — Usurpação de Competência pelo TRT

O exercício do juízo primário de admissibilidade pelo Tribunal Regional, ainda que demande análise de questões de mérito, não configura usurpação de competência do TST, pois decorre da atribuição funcional do art. 896, §1º, da CLT, e a interposição de agravo de instrumento assegura à parte o juízo definitivo desta Corte.

AIRRAIRR-11178-41.2020.5.15.0053

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida