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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Pedido-Acessorio-Prejudicado

Pedido acessorio (contribuicoes previdenciarias, honorarios sucumbenciais, juros, custas, etc) que fica prejudicado pela rejeicao/desprovimento do pedido principal. Nao houve analise de merito da materia em si.

TodasAg-AIRRAg-RRROT

Multa do Art. 467 da CLT

O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015

Contribuições Previdenciárias

Ante o desprovimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de contribuições previdenciárias, por serem acessórias àqueles.

Ag-RRAg-RR-11021-58.2013.5.12.0001

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida