Pedido-Acessorio-Prejudicado
Pedido acessorio (contribuicoes previdenciarias, honorarios sucumbenciais, juros, custas, etc) que fica prejudicado pela rejeicao/desprovimento do pedido principal. Nao houve analise de merito da materia em si.
Multa do Art. 467 da CLT
O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.
Contribuições Previdenciárias
Ante o desprovimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de contribuições previdenciárias, por serem acessórias àqueles.