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Gabinete Min. Morgana de Almeida
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Pedido acessorio (contribuicoes previdenciarias, honorarios sucumbenciais, juros, custas, etc) que fica prejudicado pela rejeicao/desprovimento do pedido principal. Nao houve analise de merito da materia em si.
Ante o desprovimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de contribuições previdenciárias, por serem acessórias àqueles.