Promocao-Antiguidade
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-22
Promoção por Antiguidade. Ônus da Prova. Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos
Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade (Tema 67/TST). O acórdão regional contrariou tese vinculante ao atribuir ao reclamante o ônus de provar sua preterição.
RRRR-20998-77.2015.5.04.0211
SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST
A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.
RRRR-1000231-05.2024.5.02.0255