Promocao-Antiguidade
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DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (11/11/2017), conforme tese vinculante fixada no Tema 23 do Tribunal Pleno do TST; inexiste direito adquirido a regime jurídico, de modo que a limitação da condenação por diferenças salariais de promoção por antiguidade àquela data é irretocável.
Promoção por Antiguidade. Ônus da Prova. Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos
Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade (Tema 67/TST). O acórdão regional contrariou tese vinculante ao atribuir ao reclamante o ônus de provar sua preterição.
SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST
A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.