Adicional Quinquenal — Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida — Súmula 422, I, do TST
O agravo é inadmissível quando o agravante deixa de atacar os fundamentos específicos que obstaram o seguimento do recurso de revista, limitando-se a rediscutir o mérito da causa sem enfrentar objetivamente os óbices processuais (in casu, Súmulas 126 e 297/TST), em violação ao princípio da dialeticidade recursal consagrado na Súmula 422, I, do TST.