PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Reiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

Recurso limita-se a REITERAR as questoes de fundo/merito sem combater o obice processual eleito pela decisao recorrida (Sum. 422 I).

TodasAIRRAg-AIRRAg-ARRAg-RRAg

VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS — AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST)

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna o fundamento do prequestionamento ausente (Súmula 297, I, do TST) eleito como óbice pela decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito. Ademais, a Súmula 331, VI, do TST, abrange todas as verbas decorrentes da condenação na responsabilidade subsidiária do tomador.

Ag-ARRAg-ARR-813-49.2013.5.15.0092

HORAS EXTRAS — AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST)

Não se conhece de agravo cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida, por força da Súmula 422, I, do TST. A transcrição de trecho insuficiente, que não aborda todos os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão regional, impede o processamento do apelo.

Ag-ARRAg-ARR-813-49.2013.5.15.0092

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida