Reiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I
Recurso limita-se a REITERAR as questoes de fundo/merito sem combater o obice processual eleito pela decisao recorrida (Sum. 422 I).
Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ausência de Impugnação dos Fundamentos da Decisão Denegatória. Súmula 422, I, do TST
O agravo de instrumento não é conhecido quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos da decisão denegatória nos termos em que proferida, limitando-se a renovar questões de mérito, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
Incide a Súmula 422, I, do TST quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
EXECUÇÃO. NULIDADE — NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo de instrumento que não ataca os fundamentos específicos da decisão agravada é desfundamentado, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST; a transcendência não é reconhecida e o agravo de instrumento não é conhecido.
Agravo de Instrumento. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida; ausentes argumentos demonstrativos da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST.
ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo de instrumento não é conhecido quanto ao tema da entrega do PPP porque a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, devendo o apelo ser reputado como desfundamentado.
Agravo de Instrumento das Reclamadas — Prescrição/Férias em Dobro — Não Conhecido por Ausência de Dialeticidade (Súmula 422, I)
O agravo de instrumento que não ataca especificamente os fundamentos do despacho agravado é desfundamentado, atraindo a Súmula 422, I, do TST, devendo ser não conhecido.
EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo de instrumento que não enfrenta o óbice efetivamente aplicado pelo Regional (deficiência de transcrição), mas apenas reitera as teses de mérito do recurso de revista, é reputado desfundamentado e não conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST, independentemente do reconhecimento de transcendência.
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422, I, do TST
Não se conhece de agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar questões de fundo sem combater o óbice eleito pelo Tribunal Regional (art. 896, §1º-A, da CLT), nos termos da Súmula 422, I, do TST.