Sumula-184-Preclusao-Falta-ED
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-18
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O recurso de revista que veicula alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser processado quando a parte deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, configurando preclusão nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria desprovida de transcendência hábil a impulsionar o trânsito do apelo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
É inviável o processamento do recurso de revista com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria destituída de transcendência.
Desvio de função — transcendência não reconhecida por preclusão (Súmula 184/TST)
A parte que alega deficiência da prestação jurisdicional na análise do manual de descrição de cargos, sem ter oposto embargos de declaração, incorre em preclusão nos termos da Súmula 184/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista por ausência de transcendência.