Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade
A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.