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Sumula-221-Indicacao-Generica

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Incompetência da Justiça do Trabalho. Tema 1.143 STF. Pedido de diferenças salariais de natureza administrativa. Apelo mal aparelhado

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demanda de servidor celetista que reivindica parcelas de natureza administrativa fundadas em normas constitucionais-administrativas, nos termos do Tema 1.143 do STF. O apelo está mal aparelhado por indicação de ofensa ao art. 62 da CLT sem especificação do dispositivo violado (caput ou parágrafo), contrariando a Súmula 221, I, do TST, e os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.

Ag-RRAg-RR-0010709-12.2024.5.03.0013

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida