Sumula-221-Indicacao-Generica
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07
Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade
A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.
Incompetência da Justiça do Trabalho. Tema 1.143 STF. Pedido de diferenças salariais de natureza administrativa. Apelo mal aparelhado
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demanda de servidor celetista que reivindica parcelas de natureza administrativa fundadas em normas constitucionais-administrativas, nos termos do Tema 1.143 do STF. O apelo está mal aparelhado por indicação de ofensa ao art. 62 da CLT sem especificação do dispositivo violado (caput ou parágrafo), contrariando a Súmula 221, I, do TST, e os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO
O recurso de revista é inadmissível quando a parte deixa de demonstrar analiticamente a contrariedade aos dispositivos apontados, sem especificar caput, inciso ou parágrafo, incidindo no óbice da Súmula 221 do TST. O defeito de aparelhamento veda a invasão do mérito, independentemente da transcendência.