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Sumula-442-Rito-Sumarissimo

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TodasAIRRAg-AIRRAg-RRAg

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA

Em processo sumaríssimo, o recurso de revista interposto sem indicação de violação direta a dispositivo constitucional, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula desta Corte está desfundamentado, tornando impossível seu processamento nos termos do art. 896, §9º, da CLT; mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da tomadora de serviços, ainda que por fundamento diverso, sem exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.

AIRRAIRR-236-42.2019.5.10.0014

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida