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Sumula-442-Rito-Sumarissimo

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15

TodasAIRRAg-AIRRAg-RRAg

Diferenças de Verbas Rescisórias — Rito Sumaríssimo — Transcendência Não Reconhecida

Em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista exige violação direta da Constituição ou contrariedade a súmula do TST/STF; a alegação de ofensa ao art. 478, §4º da CLT configura violação reflexa vedada pelo art. 896, §9º da CLT, e a arguição de bis in idem demanda reexame do acervo fático, procedimento obstado pela Súmula 126/TST.

Ag-RRAgAg-RRAg-1001646-96.2023.5.02.0242

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida