Diferenças de Verbas Rescisórias — Rito Sumaríssimo — Transcendência Não Reconhecida
Em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista exige violação direta da Constituição ou contrariedade a súmula do TST/STF; a alegação de ofensa ao art. 478, §4º da CLT configura violação reflexa vedada pelo art. 896, §9º da CLT, e a arguição de bis in idem demanda reexame do acervo fático, procedimento obstado pela Súmula 126/TST.