Promoções por Antiguidade e Merecimento. Diferenças Salariais. Transcrição Integral sem Destaques. Óbice Processual — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.