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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Transcricao-Generica-Sem-Destaques

TodasAIRRAg-AIRRAg-RR

Promoções por Antiguidade e Merecimento. Diferenças Salariais. Transcrição Integral sem Destaques. Óbice Processual — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.

Ag-RRAg-RR-11021-58.2013.5.12.0001

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida