ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. PROVA DOCUMENTAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
Não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição integral do capítulo do acórdão regional com destaque em trecho que não contempla a fundamentação adotada pela Corte Regional; descumprido esse pressuposto formal, não é possível processar o recurso de revista e a transcendência não é reconhecida.