Transcricao-Generica-Sem-Destaques
Responsabilidade Subsidiária. Requisito de Admissibilidade do Recurso de Revista. Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Transcrição Integral sem Destaques. Transcendência Não Reconhecida.
A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques que delimitem os trechos prequestionados e sem cotejo analítico com os dispositivos invocados, não atende ao requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; o óbice processual contamina a própria transcendência da matéria, sendo mantida a decisão de inadmissibilidade. Agravo desprovido.
Contribuição Previdenciária — Ausência de Requisito Formal do Art. 896, §1º-A, da CLT
O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do tema sem delimitar os trechos que evidenciam o prequestionamento nem realizar o cotejo analítico exigido; transcendência não reconhecida.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT
Não atende o pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão regional sem destaques válidos, pois negritar ou sublinhar toda a fundamentação impossibilita a identificação precisa do trecho prequestionado e o cotejo analítico exigido. Transcendência não reconhecida.