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Onus-da-Prova

TodasAIRRAg-RRRRRRAg

Responsabilidade Subsidiária. Petrobras. Contrato firmado após 24 meses do início da vigência da Lei n.º 13.303/2016. Aplicação da Lei Geral de Licitações. Culpa in vigilando não comprovada. Ônus da prova

Para contratos de trabalho iniciados após 24 meses da vigência da Lei n.º 13.303/2016, a responsabilidade subsidiária da Petrobras exige comprovação, pelo reclamante, da efetiva culpa in vigilando — sendo inviável presumi-la pelo mero inadimplemento de verbas rescisórias ou pela ausência de prova de fiscalização pelo ente público, conforme tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral.

AIRRRR-0100876-51.2022.5.01.0482

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida