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Onus-da-Prova

TodasAIRRAg-RRRRRRAg

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF

À luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF, é da parte autora o ônus de comprovar o comportamento negligente da Administração Pública, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento ou responsabilizá-la com base em mera inversão do ônus da prova; ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e de nexo de causalidade, exclui-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento e recurso de revista providos.

RRAgRRAg-1001382-67.2019.5.02.0065

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida