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Onus-da-Prova

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Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da prova. Juízo de retratação (Tema 1.118/STF)

Nos termos do Tema 1.118 do STF, é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento ou inverter o ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e de notificação formal à Administração, a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária com base na mera inversão do ônus probatório contraria o bloco de teses vinculantes do STF, impondo-se, em retratação, negar provimento ao agravo do reclamante.

Ag-RRAg-RR-537-72.2015.5.17.0001

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública; compete à parte autora comprovar a conduta omissiva ou comissiva do ente público (culpa in vigilando), conforme os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF; a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do INSS por ausência dessa prova está em conformidade com tal jurisprudência.

Ag-RRAg-RR-492-94.2013.5.02.0441

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida