Onus-da-Prova

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova — Agravo de Instrumento e Recurso de Revista

Nos termos do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, é da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada; ao atribuir esse encargo à Administração Pública, o TRT contrariou a tese vinculante, razão pela qual o recurso de revista é provido para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

RRRR-457-08.2019.5.05.0194

Responsabilidade Subsidiária. Petrobras. Contrato firmado após 24 meses do início da vigência da Lei n.º 13.303/2016. Aplicação da Lei Geral de Licitações. Culpa in vigilando não comprovada. Ônus da prova

Para contratos de trabalho iniciados após 24 meses da vigência da Lei n.º 13.303/2016, a responsabilidade subsidiária da Petrobras exige comprovação, pelo reclamante, da efetiva culpa in vigilando — sendo inviável presumi-la pelo mero inadimplemento de verbas rescisórias ou pela ausência de prova de fiscalização pelo ente público, conforme tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral.

AIRRRR-0100876-51.2022.5.01.0482

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública — Culpa In Vigilando — Ônus da Prova (Tema 1.118 RG)

Após o Tema 1.118 da Repercussão Geral, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida com base na mera inversão do ônus da prova ou na presunção de culpa in vigilando: cabe à parte autora comprovar a conduta negligente e o nexo causal. A decisão regional que presumiu a culpa in vigilando por ausência de prova de fiscalização pelo ente público contraria as teses vinculantes do STF, cabendo juízo de retratação para conhecer e prover o recurso de revista e excluir a responsabilidade subsidiária da ECT.

RRRR-46-46.2010.5.01.0014

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Juízo de Retratação (STF Tema 1.118)

À luz do Tema 1.118 do STF, é imprescindível a comprovação pela parte autora da efetiva existência de comportamento negligente do poder público; como o TRT concluiu que a reclamante não se desincumbiu desse ônus probatório, a decisão regional converge com as teses vinculantes do STF, exercendo-se o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante.

RRRR-102070-94.2017.5.01.0051

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF

À luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF, é da parte autora o ônus de comprovar o comportamento negligente da Administração Pública, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento ou responsabilizá-la com base em mera inversão do ônus da prova; ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e de nexo de causalidade, exclui-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento e recurso de revista providos.

RRAgRRAg-1001382-67.2019.5.02.0065

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de terceirizados não é automática, exigindo comprovação pelo autor da conduta negligente ou do nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o dano; o TRT, ao imputar responsabilidade automaticamente e atribuir ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização diligente, violou o art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e os Temas 246 e 1.118 do STF, impondo-se a exclusão da responsabilidade subsidiária do Município da Serra.

RRRR-551-10.2021.5.17.0013

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Mero inadimplemento. Juízo de retratação — Tema 1.118/STF

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não pode decorrer do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas: é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo causal entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público (Tema 1.118/STF). Ausente, no acórdão regional, a indicação de qualquer falha concreta na fiscalização do contrato, o recurso de revista é conhecido por violação do art. 71, § 1.°, da Lei 8.666/93 e provido para excluir a responsabilidade subsidiária da ECT.

RRRR-67-38.2012.5.09.0011

Terceirização. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Tema 1.118 STF

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida com fundamento exclusivo na inversão do ônus da prova ou na presunção de culpa in vigilando; é imprescindível que a parte autora comprove a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público (Tema 1.118 STF). Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município.

RRRR-10656-22.2017.5.15.0149

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Tema 1.118 STF. Juízo de Retratação

Com base no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida mediante presunção ou inversão do ônus da prova; é imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo insuficiente a mera constatação de que o ente não juntou documentos de fiscalização; ausente notificação formal ou prova de culpa específica, a decisão regional viola o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, impondo-se a exclusão da responsabilidade subsidiária.

RRRR-100148-16.2020.5.01.0050

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova

O ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de terceirização é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública ou inverter esse ônus; ausente prova de comportamento negligente ou nexo de causalidade, afasta-se a responsabilidade subsidiária do ente público.

RRRR-10745-18.2015.5.01.0048

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova

À luz do Tema 1.118 do STF, é da parte autora o ônus de comprovar a efetiva falha na fiscalização e o nexo de causalidade com o inadimplemento trabalhista; ausentes tal prova e a notificação formal prevista na tese vinculante, é inviável responsabilizar subsidiariamente o ente público com base em mera presunção de culpa ou inversão do ônus da prova, razão pela qual se dá provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora.

RRRR-1133-42.2015.5.20.0011

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA

Após o julgamento do Tema 1.118 do STF, é da parte autora o ônus de comprovar a efetiva existência de comportamento negligente da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, sendo inviável presumir a culpa in vigilando do ente público; constatada a sintonia da decisão regional com essa tese vinculante, exerce-se o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

RRRR-10433-64.2016.5.03.0173

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da prova. Juízo de retratação (Tema 1.118/STF)

Nos termos do Tema 1.118 do STF, é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento ou inverter o ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e de notificação formal à Administração, a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária com base na mera inversão do ônus probatório contraria o bloco de teses vinculantes do STF, impondo-se, em retratação, negar provimento ao agravo do reclamante.

Ag-RRAg-RR-537-72.2015.5.17.0001

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública; compete à parte autora comprovar a conduta omissiva ou comissiva do ente público (culpa in vigilando), conforme os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF; a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do INSS por ausência dessa prova está em conformidade com tal jurisprudência.

Ag-RRAg-RR-492-94.2013.5.02.0441