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Penhora-Proventos-Aposentadoria

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Penhora de Rendimentos de Salário e Proventos de Benefício Previdenciário. Possibilidade.

É válida a penhora de rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do Tema 75 de IRR, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o mínimo de um salário mínimo. No caso, provido o recurso de revista para autorizar a penhora até 30% do ganho líquido mensal da executada, garantindo o salário mínimo remanescente.

AIRRRR-0159700-04.2000.5.02.0431

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida