Penhora de Rendimentos de Salário e Proventos de Benefício Previdenciário. Possibilidade.
É válida a penhora de rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do Tema 75 de IRR, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o mínimo de um salário mínimo. No caso, provido o recurso de revista para autorizar a penhora até 30% do ganho líquido mensal da executada, garantindo o salário mínimo remanescente.