Penhora-Proventos-Aposentadoria
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-19
Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Redução do percentual por proporcionalidade e dignidade da pessoa humana
Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de até 50% dos proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar (Tema 75/TST), sendo inaplicável a OJ 153 da SBDI-2/TST. Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, o percentual pode ser reduzido quando o executado é pessoa idosa e já incidem outras constrições sobre seus rendimentos.
Mandado de Segurança. Execução. Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade na vigência do CPC de 2015. Limite de 50% dos ganhos líquidos. Tema 75 do TST.
Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista — de natureza alimentar —, devendo a constrição limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do executado e garantir o recebimento de ao menos um salário mínimo (Tema 75/TST); a OJ 153 da SBDI-2 restringe-se a atos praticados sob o CPC/1973.
Execução. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Possibilidade. Garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Tema 75 da Tabela de IRR.
Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos proventos de aposentadoria do devedor para satisfação de crédito trabalhista — de natureza alimentícia nos termos do art. 100, § 1º, da CF —, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (Tema 75 da Tabela de IRR do TST).
Penhora de Rendimentos de Salário e Proventos de Benefício Previdenciário. Possibilidade.
É válida a penhora de rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do Tema 75 de IRR, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o mínimo de um salário mínimo. No caso, provido o recurso de revista para autorizar a penhora até 30% do ganho líquido mensal da executada, garantindo o salário mínimo remanescente.
Execução — Expedição de ofícios — Penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões — Possibilidade — Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos
É válida a penhora dos rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista (até 50% dos rendimentos líquidos, preservado ao menos um salário mínimo), nos termos das teses vinculantes dos Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos do TST; é lícita, portanto, a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para esse fim.
EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (TEMA 75/IRR)
É válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (Tema 75/IRR), desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao executado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal; se a incidência do percentual fixado resultar em valor inferior ao salário mínimo, a constrição viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e deve ser reformada.