Penhora-Proventos-Aposentadoria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-19

Execução. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Possibilidade. Garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Tema 75 da Tabela de IRR.

Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos proventos de aposentadoria do devedor para satisfação de crédito trabalhista — de natureza alimentícia nos termos do art. 100, § 1º, da CF —, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (Tema 75 da Tabela de IRR do TST).

RRRR-0154500-45.2003.5.09.0001

Execução — Expedição de ofícios — Penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões — Possibilidade — Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos

É válida a penhora dos rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista (até 50% dos rendimentos líquidos, preservado ao menos um salário mínimo), nos termos das teses vinculantes dos Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos do TST; é lícita, portanto, a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para esse fim.

RRRR-1001260-55.2017.5.02.0055

EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO (TEMA 75/IRR)

É válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista (Tema 75/IRR), desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao executado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal; se a incidência do percentual fixado resultar em valor inferior ao salário mínimo, a constrição viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e deve ser reformada.

RRRR-0010041-84.2023.5.03.0107