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Penhora-Proventos-Aposentadoria

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-19

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Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Redução do percentual por proporcionalidade e dignidade da pessoa humana

Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de até 50% dos proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar (Tema 75/TST), sendo inaplicável a OJ 153 da SBDI-2/TST. Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, o percentual pode ser reduzido quando o executado é pessoa idosa e já incidem outras constrições sobre seus rendimentos.

ROTROT-0013748-22.2025.5.03.0000

Mandado de Segurança. Execução. Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade na vigência do CPC de 2015. Limite de 50% dos ganhos líquidos. Tema 75 do TST.

Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista — de natureza alimentar —, devendo a constrição limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do executado e garantir o recebimento de ao menos um salário mínimo (Tema 75/TST); a OJ 153 da SBDI-2 restringe-se a atos praticados sob o CPC/1973.

ROTROT-0005165-87.2024.5.10.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida