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Sumula-126-Revolvimento

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Turnos Ininterruptos de Revezamento. Não Caracterização. Inexistência de Alternância de Horários

Não se reconhece transcendência quando a pretensão recursal exige revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo TRT, vedada nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST. Ausente a alternância de horários, o reclamante não faz jus à jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF.

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida