Turnos Ininterruptos de Revezamento. Não Caracterização. Inexistência de Alternância de Horários
Não se reconhece transcendência quando a pretensão recursal exige revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo TRT, vedada nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST. Ausente a alternância de horários, o reclamante não faz jus à jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF.