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Sumula-126-Revolvimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

TodasAIRRAg-AIRRAg-RRAg-RRAgRRRRAg

Regime de Sobreaviso. Uso de Instrumentos Telemáticos. Restrição de Locomoção Registrada pelo Tribunal Regional

Configurado o regime de sobreaviso quando o TRT reconhece, com base em provas, que o trabalhador permanecia em regime de prontidão para atendimentos urgentes que restringiam sua locomoção, em conformidade com a Súmula 428, II/TST. Inviável o reexame fático pelo óbice da Súmula 126/TST.

Ag-RRAgAg-RRAg-1001610-58.2016.5.02.0708

Horas Extras. Trabalho Externo. Controle de Jornada por Meios Telemáticos. Ônus da Prova. Tema 73

É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo (Tema 73/IRR). Reconhecida pelo TRT a possibilidade de controle telemático com base em fatos e provas, o reexame é vedado pela Súmula 126/TST, e a decisão regional em consonância com a Súmula 338, I/TST obsta o recurso de revista pelo art. 896, § 7º, da CLT.

Ag-RRAgAg-RRAg-1001610-58.2016.5.02.0708

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida