Sumula-126-Revolvimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Regime de Sobreaviso. Uso de Instrumentos Telemáticos. Restrição de Locomoção Registrada pelo Tribunal Regional
Configurado o regime de sobreaviso quando o TRT reconhece, com base em provas, que o trabalhador permanecia em regime de prontidão para atendimentos urgentes que restringiam sua locomoção, em conformidade com a Súmula 428, II/TST. Inviável o reexame fático pelo óbice da Súmula 126/TST.
Horas Extras. Trabalho Externo. Controle de Jornada por Meios Telemáticos. Ônus da Prova. Tema 73
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo (Tema 73/IRR). Reconhecida pelo TRT a possibilidade de controle telemático com base em fatos e provas, o reexame é vedado pela Súmula 126/TST, e a decisão regional em consonância com a Súmula 338, I/TST obsta o recurso de revista pelo art. 896, § 7º, da CLT.