Sumula-126-Revolvimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Dano Moral Coletivo — Caracterização e Quantum Indenizatório (Descumprimento de Normas de Meio Ambiente do Trabalho)

O descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores configura dano moral coletivo, categoria autônoma que independe de comprovação de prejuízo concreto ou efetivo abalo moral, bastando a lesão ao patrimônio ético-moral da coletividade. O valor de R$ 100.000,00 foi mantido por se mostrar razoável e proporcional, não justificando intervenção desta Corte.

RRAgRRAg-532-76.2018.5.07.0016

Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento. Alternância Quadrimestral. Norma Coletiva Apenas para Turnos Fixos

A alternância quadrimestral de turnos configura turno ininterrupto de revezamento, sendo irrelevante a periodicidade da alternância para a incidência do art. 7º, XIV, da CF. Norma coletiva que prevê jornada de 8 horas apenas para turnos fixos não autoriza jornada superior a 6 horas em TIR. O reexame do quadro fático é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) e a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte (art. 896, §7º, CLT e Súmula 333/TST).

RRAgRRAg-1002065-24.2017.5.02.0373

Deserção do recurso ordinário — entidade filantrópica — ausência de comprovação mediante CEBAS (agravo de instrumento da SPDM)

A entidade que não apresenta o CEBAS válido no momento da interposição do recurso ordinário não comprova sua condição de filantrópica para fins da isenção do depósito recursal prevista no art. 899, §10, da CLT; o acolhimento do recurso demandaria reexame fático-probatório vedado (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

RRAgRRAg-100667-92.2019.5.01.0060

Indenização por dano moral coletivo — caracterização e quantum indenizatório (agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro)

O TST mantém o quantum indenizatório por dano moral coletivo fixado pelo Regional (R$ 100.000,00) quando razoável e proporcional às circunstâncias do caso; a revisão do montante em sede extraordinária é excepcional e o reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

RRAgRRAg-100667-92.2019.5.01.0060

Indenização por dano moral coletivo — quantum indenizatório (agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho)

O TST não intervém no quantum indenizatório fixado pelo Regional quando o valor está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, pois a revisão em sede extraordinária exige que o montante seja irrisório ou manifestamente exorbitante; a fixação do valor envolve análise de questões fáticas vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

RRAgRRAg-100667-92.2019.5.01.0060

NULIDADE DO BANCO DE HORAS — SÚMULA 126/TST

A declaração de nulidade do banco de horas, quando o Tribunal Regional concluiu com base nas provas pela existência de previsão normativa e pelo cumprimento do limite de duas horas diárias, demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado em sede recursal extraordinária (Súmula 126/TST).

RRAgRRAg-1000124-40.2018.5.02.0717

ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA — IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO — SÚMULA 126/TST

A revisão do enquadramento funcional da trabalhadora como bancária, quando o Regional concluiu com base nas provas que as atividades em callcenter são acessórias e não relacionadas diretamente ao objeto social da instituição financeira, demanda revolvimento do quadro fático-probatório, vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST), sem que se reconheça transcendência apta a impulsionar o processamento do apelo.

RRAgRRAg-1000124-40.2018.5.02.0717

Assédio Moral. Cobrança Excessiva de Metas. Não Comprovação. Indenização Indevida.

Não configura assédio moral a cobrança de metas que se dá de forma comum e igual a todos os empregados da mesma função, sem exposição vexatória, humilhante ou desabonadora da dignidade do trabalhador. Conclusão diversa exigiria revolvimento probatório vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida.

RRAgRRAg-0000497-45.2020.5.05.0035

Doença Ocupacional. Não Configuração. Manutenção do Plano de Saúde após Dispensa. Descabimento.

Não havendo prova cabal de doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho, e tendo expirado o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.656/1998 para permanência no plano de saúde após dispensa sem justa causa, é indevida a manutenção do benefício. Conclusão diversa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida.

RRAgRRAg-0000497-45.2020.5.05.0035

Bancário. Horas Extras. Repercussões. Norma Coletiva que Estende a Repercussão ao RSR, Sábados e Feriados. Percentual Aplicável ao Cálculo das Diferenças.

Existindo norma coletiva com expressa previsão de repercussão das horas extras nos sábados e feriados, afasta-se a regra geral da Súmula 113/TST, sendo inviável o reexame do acervo probatório nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

RRAgRRAg-0000497-45.2020.5.05.0035

Horas Extras — Jornada de Trabalho — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmulas 126 e 297/TST

O TST não pode rever o conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), mantendo a condenação em horas extras quando o TRT concluiu que os registros de ponto não refletiam a jornada efetiva. A tese sobre reflexos do intervalo intrajornada não foi examinada pelo TRT nos trechos transcritos, sendo inviável sua apreciação em recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

RRAgRRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Diferenças Salariais — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmula 126/TST

É vedado ao TST rever o conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Não demonstrado pela reclamada o pagamento correto da remuneração conforme a norma coletiva, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido por ausência de transcendência.

RRAgRRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Participação nos Lucros e Resultados. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126 do TST

A uniformização de teses jurídicas pelo TST não autoriza a revisão do acervo fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, que constatou a existência de faltas injustificadas a excluir o direito ao PLR; incide o óbice da Súmula 126/TST, sem transcendência reconhecida. Agravo de instrumento desprovido e exame da multa normativa prejudicado.

RRAgRRAg-1001382-67.2019.5.02.0065

HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO

O TST não conheceu do recurso, por óbice da Súmula 126/TST, mantendo a conclusão regional de que o reclamante não comprovou estar à disposição do empregador durante o trajeto interno, ante a existência de múltiplos pontos de acesso às dependências da reclamada atestados em autos de constatação do MPT e da Justiça do Trabalho.

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468

"DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". NATUREZA SALARIAL

O TST manteve a natureza salarial do Delta, por óbice da Súmula 126/TST, confirmando que a parcela habitual criada para recompor o salário projeta reflexos nas demais verbas salariais, sendo inviável o reexame do quadro fático em sede extraordinária.

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS

O TST negou provimento ao agravo de instrumento por duplo óbice: impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST) e falta de prequestionamento quanto à validade da norma coletiva sobre o tema (Súmula 297, I/TST).

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO

O montante de R$ 10.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum indenizatório, pois a revisão em sede extraordinária só se admite em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou manifestamente exorbitantes.

RRAgRRAg-270-47.2020.5.10.0801