Sumula-126-Revolvimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Execução. Prescrição Intercorrente. Título Executivo Anterior à Lei 13.467/2017. Determinação Judicial Posterior a 11/11/2017. Tema 39 IRR

A prescrição intercorrente é aplicável na execução trabalhista quando a inércia do exequente se configura após determinação judicial proferida na vigência da Lei 13.467/2017 (art. 11-A da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST), independentemente de o título executivo ser anterior à referida lei; todavia, sendo a inexistência de inércia constatação fático-probatória do Regional, incide a vedação da Súmula 126 do TST, sendo desprovido o agravo de instrumento.

AIRRAIRR-0037900-11.1996.5.02.0411

Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Previsão em Norma Coletiva. Inexistência

A revisão do conjunto fático-probatório é vedada ao TST pela Súmula 126/TST. Fixada pelo TRT a conclusão de que o autor laborou em turnos ininterruptos de 12 horas sem respaldo em norma coletiva, contrato escrito ou lei especial, inviável o processamento do recurso de revista para afastar o deferimento das horas extras excedentes à 6ª hora diária.

AIRRAIRR-0010820-22.2023.5.03.0048

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COM CIRCULAÇÃO DE POUCAS PESSOAS

A higienização de banheiros utilizados por número reduzido de pessoas (no máximo 24 funcionários/residentes e 8 de um bazar) não configura ambiente de grande circulação para fins de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo; o quadro fático fixado pelo TRT é insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), de modo que o agravo é conhecido e desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-1000094-19.2024.5.02.0709

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A revisão do conjunto fático-probatório consolidado pelo Tribunal Regional é vedada ao TST nos termos da Súmula 126/TST; não se trata de mero reenquadramento jurídico quando as alegações recursais contrariam frontalmente o quadro fático do acórdão regional, que registrou ausência total de provas da falta grave.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A revisão da conclusão regional, fundada em laudo pericial que equiparou as atividades da reclamante à coleta de lixo urbano e reconheceu a insalubridade ante a ausência de EPIs, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, encontrando óbice intransponível na Súmula 126 do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1000474-45.2024.5.02.0029

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE

A pretensão de redefinir o enquadramento sindical com base na atividade preponderante da empresa demanda necessariamente o reexame do acervo fático-probatório soberanamente fixado pelo TRT, o que é vedado nesta instância extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030

TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A finalidade precípua do TST na uniformização de teses jurídicas não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Alegações de risco de represália fundadas em assertiva genérica sem base fática demandam reexame do acervo instrutório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061

PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. LIMBO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

Não configura limbo jurídico a situação do empregado que, após deixar antecipadamente o cargo de dirigente sindical para o qual gozava de licença não remunerada, não se reapresenta para prestar serviços ao empregador. A revisão do conjunto fático-probatório é vedada no TST pela Súmula 126/TST, e a matéria carece de transcendência em qualquer de suas vertentes.

Ag-AIRRAg-AIRR-11045-61.2020.5.15.0097

Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada de 8 Horas. Autorização por Norma Coletiva. Validade.

As alegações recursais que contrariam o quadro fático firmado pelo TRT — de que o aditivo ao ACT 2014/2015 previu expressamente a jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento — esbarram no óbice da Súmula 126/TST; delimitada a existência de norma coletiva nesse sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XIV, da CF nem contrariedade à OJ 360 da SbDI-1, em razão da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372

HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017

O acordo de compensação de jornada permanece válido ainda que haja prestação habitual de horas extras, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do Tema 1.046/STF (ARE 1.121.633), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; meras alegações genéricas, desacompanhadas de prova robusta e pormenorizada, não bastam para desconstituir a força probante dos registros de jornada (Súmula 126/TST).

Ag-AIRRAg-AIRR-0024477-85.2024.5.24.0056

ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE

O enquadramento da trabalhadora como financiária não pode ser reconhecido nesta instância extraordinária, pois a conclusão do Tribunal Regional — de que a empresa não exerce atividade financeira nos termos da Lei 4.595/64 — foi assentada com base no contrato social e no depoimento da própria reclamante, sendo a alteração desse quadro vedada pela Súmula 126/TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001399-28.2024.5.02.0001

Prêmio Produtividade. Natureza Jurídica

O agravo de instrumento não prospera porque o acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do acervo probatório vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST): o TRT registrou que os acordos coletivos juntados pela reclamada não estabeleceram expressamente que os prêmios teriam natureza indenizatória independentemente do fato gerador, afastando a alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF e 818 da CLT.

AIRRAIRR-1000693-62.2025.5.02.0081

Horas Extras e Intervalo Intrajornada. Empregada Bancária. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126 do TST

A pretensão recursal de afastar a condenação em horas extras e intervalo intrajornada de bancária esbarra no óbice da Súmula 126 do TST quando o acórdão regional fundamentou-se na valoração das provas para fixar a jornada incontroversa, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

AIRRAIRR-10587-27.2019.5.15.0017

Horas Extras. Labor em Dias Destinados ao Descanso (RC Serviços de Segurança)

A pretensão de reverter o reconhecimento regional de labor habitual em dois dias de descanso por mês sem remuneração exigiria o reexame do acervo probatório, vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST; ausente transcendência, o agravo de instrumento é desprovido.

AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136

Petroleiro Subaquático — Trabalho em Feriados — Norma Coletiva — Pagamento em Dobro (Lei 5.811/72)

O reconhecimento de que subsistem feriados estipulados em negociação coletiva não remunerados em dobro é questão fático-probatória insuscetível de revisão na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

AIRRAIRR-0100241-65.2017.5.01.0023

DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A pretensão de diferenças salariais por desvio de função, quando depende do reexame de fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010703-40.2023.5.03.0142

Indenização por Dano Moral Coletivo — Quantum Indenizatório

A revisão do quantum indenizatório por dano moral coletivo pelo TST somente é cabível em circunstâncias excepcionais, quando o valor fixado pelo Regional for irrisório ou manifestamente exorbitante a ponto de evidenciar violação das garantias constitucionais de indenização proporcional (art. 5º, V e X, da CF); constatada a razoabilidade do montante de R$150.000,00, é injustificada a intervenção desta Corte.

AIRRAIRR-1000278-59.2018.5.02.0361

Enquadramento Probatório — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Óbice da Súmula 126 do TST

O reexame do acervo probatório já analisado pelo Tribunal Regional é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), sendo inviável revisar a distribuição do ônus da prova realizada em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373 do CPC quando o Regional já apreciou o conjunto probatório e a reclamada não logrou desconstituí-lo.

AIRRAIRR-1000278-59.2018.5.02.0361

Dano Moral Coletivo — Caracterização e Quantum Indenizatório (Descumprimento de Normas de Meio Ambiente do Trabalho)

O descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores configura dano moral coletivo, categoria autônoma que independe de comprovação de prejuízo concreto ou efetivo abalo moral, bastando a lesão ao patrimônio ético-moral da coletividade. O valor de R$ 100.000,00 foi mantido por se mostrar razoável e proporcional, não justificando intervenção desta Corte.

RRAgRRAg-532-76.2018.5.07.0016

Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento. Alternância Quadrimestral. Norma Coletiva Apenas para Turnos Fixos

A alternância quadrimestral de turnos configura turno ininterrupto de revezamento, sendo irrelevante a periodicidade da alternância para a incidência do art. 7º, XIV, da CF. Norma coletiva que prevê jornada de 8 horas apenas para turnos fixos não autoriza jornada superior a 6 horas em TIR. O reexame do quadro fático é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) e a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte (art. 896, §7º, CLT e Súmula 333/TST).

RRAgRRAg-1002065-24.2017.5.02.0373
Página 1 de 5