Sumula-126-Revolvimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COM CIRCULAÇÃO DE POUCAS PESSOAS

A higienização de banheiros utilizados por número reduzido de pessoas (no máximo 24 funcionários/residentes e 8 de um bazar) não configura ambiente de grande circulação para fins de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo; o quadro fático fixado pelo TRT é insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), de modo que o agravo é conhecido e desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-1000094-19.2024.5.02.0709

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A revisão do conjunto fático-probatório consolidado pelo Tribunal Regional é vedada ao TST nos termos da Súmula 126/TST; não se trata de mero reenquadramento jurídico quando as alegações recursais contrariam frontalmente o quadro fático do acórdão regional, que registrou ausência total de provas da falta grave.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A revisão da conclusão regional, fundada em laudo pericial que equiparou as atividades da reclamante à coleta de lixo urbano e reconheceu a insalubridade ante a ausência de EPIs, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, encontrando óbice intransponível na Súmula 126 do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1000474-45.2024.5.02.0029

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE

A pretensão de redefinir o enquadramento sindical com base na atividade preponderante da empresa demanda necessariamente o reexame do acervo fático-probatório soberanamente fixado pelo TRT, o que é vedado nesta instância extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030

TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A finalidade precípua do TST na uniformização de teses jurídicas não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Alegações de risco de represália fundadas em assertiva genérica sem base fática demandam reexame do acervo instrutório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061

PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. LIMBO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

Não configura limbo jurídico a situação do empregado que, após deixar antecipadamente o cargo de dirigente sindical para o qual gozava de licença não remunerada, não se reapresenta para prestar serviços ao empregador. A revisão do conjunto fático-probatório é vedada no TST pela Súmula 126/TST, e a matéria carece de transcendência em qualquer de suas vertentes.

Ag-AIRRAg-AIRR-11045-61.2020.5.15.0097

Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada de 8 Horas. Autorização por Norma Coletiva. Validade.

As alegações recursais que contrariam o quadro fático firmado pelo TRT — de que o aditivo ao ACT 2014/2015 previu expressamente a jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento — esbarram no óbice da Súmula 126/TST; delimitada a existência de norma coletiva nesse sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XIV, da CF nem contrariedade à OJ 360 da SbDI-1, em razão da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372

HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017

O acordo de compensação de jornada permanece válido ainda que haja prestação habitual de horas extras, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do Tema 1.046/STF (ARE 1.121.633), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; meras alegações genéricas, desacompanhadas de prova robusta e pormenorizada, não bastam para desconstituir a força probante dos registros de jornada (Súmula 126/TST).

Ag-AIRRAg-AIRR-0024477-85.2024.5.24.0056

ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE

O enquadramento da trabalhadora como financiária não pode ser reconhecido nesta instância extraordinária, pois a conclusão do Tribunal Regional — de que a empresa não exerce atividade financeira nos termos da Lei 4.595/64 — foi assentada com base no contrato social e no depoimento da própria reclamante, sendo a alteração desse quadro vedada pela Súmula 126/TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001399-28.2024.5.02.0001

DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

A pretensão de diferenças salariais por desvio de função, quando depende do reexame de fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010703-40.2023.5.03.0142

Auxílio-Moradia. Natureza Jurídica. Óbice da Súmula 126/TST

O auxílio-moradia pago como contraprestação pelo trabalho do empregado — e não para viabilizar o serviço — tem natureza salarial; adotar conclusão diversa demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual a transcendência não é reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-0020482-22.2023.5.04.0811

Multa normativa. Atraso no pagamento de salários. Óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida

O reexame do conjunto fático-probatório analisado pelo TRT é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST); firmado pelo Regional o atraso reiterado no pagamento de salários — corroborado por documentação e ofícios do tomador —, mantém-se a condenação à multa normativa convencional.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005

Horas Extras. Trabalho Externo. Configuração. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida

As alegações recursais de impossibilidade de controle de jornada contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades eram passíveis de fiscalização; o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000418-20.2022.5.09.0121

Unicidade Contratual. Não Configuração. Inexistência de Fraude

Não configura unicidade contratual, para fins de revisão extraordinária, o quadro fático fixado pelo Tribunal Regional no sentido de que as sucessivas recontratações por construtora — empresa sujeita a demanda sazonal por obra — não revelam fraude; o reexame das premissas probatórias é vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual o agravo é desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-1071-52.2020.5.09.0069

Responsabilidade Civil. Indenização por Dano Moral. Rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG. Dano In Re Ipsa

Vedado o reexame do acervo probatório (Súmula 126/TST), o dano moral sofrido pelo trabalhador presente no complexo industrial no momento do rompimento é presumido (in re ipsa), sendo dispensável prova específica de abalo psicológico diante das circunstâncias excepcionalmente traumáticas do acidente e do quadro fático incontroverso de evacuação desordenada e risco iminente de morte.

Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado. Razoabilidade e Proporcionalidade

O TST só interfere no quantum de danos morais fixado pelo Regional quando o valor se afigure manifestamente irrisório ou exorbitante; R$100.000,00 é razoável e proporcional considerando a gravidade da conduta, o porte econômico das rés e o fato de o reclamante ter sido salvo por mero acaso, permanecendo convivendo com a memória de uma das maiores tragédias da história do país.

Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

O reconhecimento de grupo econômico exige, no período anterior à Lei nº 13.467/2017, comprovação de relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical); no período posterior, basta a demonstração de interesses integrados e atuação conjunta (grupo horizontal por coordenação). Verificados ambos os pressupostos no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável a revisão fática em sede extraordinária.

Ag-AIRRAg-AIRR-10723-36.2019.5.15.0110

PRESCRIÇÃO BIENAL. DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO

O TST manteve a decisão regional que fixou 03/07/2019 como data de extinção do contrato de trabalho e reconheceu a prescrição bienal, pois a reclamante somente ajuizou a ação em 14/09/2023 — mais de quatro anos depois —, sendo vedado o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). A transcendência não foi reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000953-07.2023.5.13.0022

Diferenças Salariais. Piso Normativo. Reajustes Previstos em Norma Coletiva.

A decisão regional que reconhece diferenças salariais com base na correta distribuição do ônus da prova não afronta a autonomia da vontade coletiva, pois apenas constata, no plano fático, o descumprimento da norma coletiva pelo empregador, sendo inviável o revolvimento fático-probatório em sede extraordinária. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-10120-29.2020.5.15.0012

Adicional de Quebra de Caixa Previsto em Norma Coletiva. Exercício da Função de Caixa Comprovado.

A tese recursal que restringe o adicional de quebra de caixa aos empregados em exercício permanente da função é incompatível com o teor literal da norma coletiva, que o assegura a quem exercer a função por um único dia, sendo inviável a revisão das premissas fáticas na esfera extraordinária. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-10120-29.2020.5.15.0012
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