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Terceirizacao-Licitude

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TodasAg-AIRRROTRR

Terceirização — Licitude de Atividade-Fim e Atividade-Meio

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; inexistindo elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, é impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

Ag-AIRRAg-AIRR-1439-88.2012.5.05.0025

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida