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Juros e Correção Monetária. Débitos Trabalhistas

Os débitos trabalhistas devem ser recompostos mediante aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, e dos parâmetros do art. 406 do Código Civil a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), conforme decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.

AIRRRR-11998-50.2014.5.15.0092

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida