Execução. Juros e Correção Monetária. Débitos Trabalhistas. SELIC Simples vs. Composta. Adequação à ADC 58 do STF
A taxa SELIC deve ser aplicada de forma simples (tabela da Receita Federal), não de forma capitalizada (composta), pois a ADC 58 remeteu ao art. 406 do Código Civil, que na redação então vigente determinava o uso da SELIC Fazenda Nacional, apurada mês a mês de forma simples; aplicar a SELIC capitalizada por meio da Calculadora do Cidadão transformaria o índice em remuneratório, violando a ratio decidendi das ADCs 58 e 59 do STF.