PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Desercao

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15

TodasAIROAIRRAg-AIRRROTRRRRAg

Validade do seguro garantia judicial — ausência de deserção por inexigibilidade de depósito recursal

Não se exige depósito recursal em recurso ordinário em ação rescisória quando a ação foi julgada improcedente e não houve condenação em pecúnia, nos termos da Súmula 99 do TST; o deferimento de honorários advocatícios por mera sucumbência não configura condenação em pecúnia para esse fim, tornando desnecessário o exame dos requisitos do seguro garantia contratado.

ROTROT-0001526-61.2024.5.10.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida