Deserção do Recurso Ordinário. Seguro Garantia Judicial. Requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019
A cláusula de não devolução do prêmio em caso de cancelamento da apólice disciplina apenas aspecto econômico da relação entre tomador e seguradora, não se confundindo com cláusula de rescisão ou de desobrigação da garantia; verificado que a apólice preenche todos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não há deserção.