Desercao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15
Deserção do Recurso Ordinário — Ausência de Comprovação Tempestiva do Recolhimento das Custas Processuais
A ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal implica deserção, sendo inaplicável a OJ 140/SBDI-1/TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, pois esses preceitos se restringem à hipótese de recolhimento insuficiente, não à ausência total de comprovante de pagamento. Recurso de revista não conhecido.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
A ausência de comprovação do registro da apólice e da certidão de regularidade perante a SUSEP equivale à ausência de depósito recursal, sendo incabível a concessão de prazo para regularização; a SBDI-1, no julgamento do processo E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011, fixou tese em sentido contrário ao entendimento anterior da 5ª Turma, concluindo pela impossibilidade de concessão de prazo, razão pela qual o recurso de revista não é conhecido.