Desercao
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DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
A OJ 140 da SBDI-1/TST e o art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC aplicam-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia de custas, sendo incabível a concessão de prazo para regularização quando há ausência total de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, nos termos do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOMATÓRIO COM DEPÓSITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTONOMIA RECURSAL. SÚMULA 245 DO TST.
O recurso de revista está deserto quando o depósito recursal não é complementado após intimação, sendo inadmissível o somatório com o depósito realizado no agravo de instrumento, pois os recursos são autônomos, destinam-se à impugnação de decisões distintas e possuem pressupostos próprios de admissibilidade, devendo o depósito ser comprovado no prazo alusivo a cada recurso, nos termos da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SBDI-1.
Deserção do Recurso de Revista. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Hipossuficiência não comprovada
À pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita exige demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST); não comprovada a hipossuficiência, mantém-se a deserção do recurso de revista e nega-se provimento ao agravo.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL NÃO REALIZADO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA
A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando mera declaração (Súmula 463, II, do TST e art. 790, § 4º, da CLT). Não comprovada a hipossuficiência e não recolhido o preparo mesmo após intimação, mantém-se a deserção do recurso ordinário, com negativa de provimento ao agravo.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA
A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica (Súmula 463, II, do TST), não bastando mera declaração; ausente tal prova, mantém-se a deserção do recurso ordinário e nega-se transcendência ao tema.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA.
A apresentação do certificado CEBAS não comprova a condição de entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT), pois atesta apenas a qualidade de entidade beneficente; ausente certificado válido na data da interposição do recurso, mantém-se a deserção, sendo inaplicável a OJ 140 da SBDI-1/TST, que se restringe a casos de recolhimento insuficiente — e não de ausência total de recolhimento.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA
A concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT e da Súmula 463, II, do TST, exige efetiva demonstração da fragilidade financeira. Não comprovada a miserabilidade e ausente o recolhimento do depósito recursal no prazo, o agravo de instrumento é deserto e o agravo deve ser desprovido.