Sumula-297-Prequestionamento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de prequestionamento
A matéria relativa à competência jurisdicional pós-falência não foi prequestionada no acórdão regional, que se limitou aos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST; ausente também a transcendência apta a impulsionar o recurso de revista.
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SINDICAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
Ausente o prequestionamento da tese de imunidade tributária sindical — o Tribunal Regional analisou a questão apenas sob aspecto infraconstitucional (art. 46 da Lei 8.541/92), sem adentrar na imunidade constitucional das entidades sindicais —, incide o óbice da Súmula nº 297, I do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO TURNO DE TRABALHO
A matéria não oferece transcendência hábil ao processamento do apelo; as alegações recursais não foram prequestionadas no acórdão regional (Súmula 297, I/TST), e o acolhimento da tese recursal demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
Incompetência Material da Justiça do Trabalho — Tema 1.143 STF — Falta de Prequestionamento
A incompetência da Justiça do Trabalho fundada no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) não pode ser apreciada em recurso de revista quando a matéria não foi prequestionada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297 do TST. Transcendência não reconhecida.
Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Ausência de Prequestionamento
Não demonstrado o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), é inviável o exame do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o Tribunal Regional julgou o tema prejudicado sem adotar tese explícita a respeito.