Sumula-297-Prequestionamento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
Desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de prequestionamento
A matéria relativa à competência jurisdicional pós-falência não foi prequestionada no acórdão regional, que se limitou aos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST; ausente também a transcendência apta a impulsionar o recurso de revista.
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SINDICAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
Ausente o prequestionamento da tese de imunidade tributária sindical — o Tribunal Regional analisou a questão apenas sob aspecto infraconstitucional (art. 46 da Lei 8.541/92), sem adentrar na imunidade constitucional das entidades sindicais —, incide o óbice da Súmula nº 297, I do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO TURNO DE TRABALHO
A matéria não oferece transcendência hábil ao processamento do apelo; as alegações recursais não foram prequestionadas no acórdão regional (Súmula 297, I/TST), e o acolhimento da tese recursal demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SbDI-1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
A ausência de tese no acórdão regional sobre a aplicação da OJ Transitória 70/SbDI-1 atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST pela falta de prequestionamento; a alegação de que o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário possibilitaria o exame da questão é inovatória por não ter sido apresentada nas razões do recurso de revista.
REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS
Ausente o prequestionamento (Súmula 297/TST) do enfoque pretendido pela parte — rescisão a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria —, uma vez que o acórdão regional não emitiu tese sobre essa questão, é inviável o exame do recurso sob esse ângulo, mantendo-se o não reconhecimento da transcendência e o desprovimento do agravo.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST
Não há prequestionamento do tema sob o enfoque pretendido pela parte quando o acórdão regional não adotou, explicitamente, tese sobre a natureza indenizatória dos anuênios por norma coletiva, nos termos da Súmula 297, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST
Não se conhece do recurso de revista sob o enfoque da dispensa discriminatória quando o acórdão regional não adotou tese explícita sobre a matéria, limitando-se a analisar a estabilidade provisória acidentária, o que configura ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST.
Incompetência Material da Justiça do Trabalho — Tema 1.143 STF — Falta de Prequestionamento
A incompetência da Justiça do Trabalho fundada no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) não pode ser apreciada em recurso de revista quando a matéria não foi prequestionada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297 do TST. Transcendência não reconhecida.
Horas Extras. Banco de Horas. Ausência de Prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I, do TST
É inviável o exame do recurso de revista quando a matéria efetivamente recorrida (ônus da prova e ausência de comprovação do labor em sobrejornada) não foi prequestionada no acórdão regional, que se limitou a examinar a validade normativa do banco de horas, configurando o óbice da Súmula 297, I, do TST.
Terceirização — Responsabilidade Subsidiária — Ente da Administração Pública — Ausência de Prequestionamento
Não demonstrado o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), é inviável o exame do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o Tribunal Regional julgou o tema prejudicado sem adotar tese explícita a respeito.
ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC). Cumulação com Adicional de Periculosidade. Tema 15. Arguição de Fato Novo. Compensação. Prequestionamento.
A apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso correspondente, sendo incabível sua discussão em sede de agravo interno sem que o recurso de revista tenha sido admitido, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 em composição plena. O pedido de compensação entre as verbas carece de prequestionamento, pois o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a viabilidade do abatimento nos termos dos arts. 767 da CLT e 368 e 373 do Código Civil, atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST.
PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232 DO STF
Ausente o prequestionamento — pois o TRT não conheceu do agravo de petição por falta de dialeticidade e não examinou a matéria —, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST, sendo irretocável a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.