JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL
A interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva de TRT em ação rescisória configura erro grosseiro, nos termos da OJ 152 da SBDI-2, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por inexistir dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível (recurso ordinário, art. 895, II, da CLT), tampouco socorrendo à parte o direito ao julgamento de mérito quando se vale do recurso equivocado.