Cabimento
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07
Desconsideração da personalidade jurídica — decisão interlocutória — óbice da Súmula 214 do TST
A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determina a inclusão de terceiros no polo passivo da execução possui natureza interlocutória e, nos termos da Súmula 214 do TST, não enseja recurso de revista imediato, devendo os agravos de instrumento ser conhecidos e desprovidos.
Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.
Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática. Erro grosseiro.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator constitui erro grosseiro, pois o recurso cabível é o agravo interno; inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida plausível sobre o recurso correto. Agravo de instrumento não conhecido.