INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA
É incabível o recurso ordinário imediato contra decisão interlocutória que se limita ao exame de tutela de urgência em ação rescisória, enquanto não encerrada a prestação jurisdicional na instância originária, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da OJ 100 da SBDI-2, independentemente do objetivo declarado pelo recorrente.