Cabimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07

Desconsideração da personalidade jurídica — decisão interlocutória — óbice da Súmula 214 do TST

A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determina a inclusão de terceiros no polo passivo da execução possui natureza interlocutória e, nos termos da Súmula 214 do TST, não enseja recurso de revista imediato, devendo os agravos de instrumento ser conhecidos e desprovidos.

AIRRAIRR-0012206-39.2017.5.15.0024

Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Incabimento do Mandado de Segurança. Agravo de Petição Cabível. OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST

É incabível mandado de segurança contra decisão que condena ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por ser tal ato passível de impugnação mediante agravo de petição (art. 897, 'a', da CLT), atraindo o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, quando o impetrante efetivamente manejou o recurso próprio na via ordinária.

ROTROT-0004048-65.2025.5.05.0000

Habeas Corpus — Suspensão de CNH — Inadequação da Via Eleita (análise de ofício)

O habeas corpus é via inadequada para questionar a suspensão/retenção da CNH determinada como medida coercitiva atípica, pois tal medida não restringe a liberdade primária de ir, vir e permanecer. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, de ofício, nesse ponto.

ROTROT-0111601-22.2024.5.01.0000

MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. OJ 92 SBDI-2/TST

A decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução trabalhista comporta impugnação mediante agravo de petição (art. 855-A, §1º, II, da CLT), independentemente de garantia do juízo, sendo incabível o mandado de segurança por força do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST.

ROTROT-0018611-85.2025.5.15.0000

Agravo interposto contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Não conhecimento.

É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, pois tais recursos destinam-se exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas. A interposição de agravo contra acórdão colegiado configura erro grosseiro que afasta o princípio da fungibilidade (OJ 412 da SBDI-1/TST). Agravo não conhecido.

Ag-EDCiv-ROTAg-EDCiv-ROT-0015769-05.2024.5.03.0000

Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-1000366-98.2023.5.02.0401

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. OJ 412/SBDI-1/TST.

É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (OJ 412/SBDI-1/TST). O agravo não é conhecido e impõe-se multa de 2% ao agravante com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-100083-88.2016.5.01.0073

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Em fase de execução, o recurso de revista é inadmissível quando a controvérsia envolve apenas matéria infraconstitucional — preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação (art. 879, §2º, CLT) —, pois o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST exigem violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000750-07.2013.5.05.0511

JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL

A interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva de TRT em ação rescisória configura erro grosseiro, nos termos da OJ 152 da SBDI-2, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por inexistir dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível (recurso ordinário, art. 895, II, da CLT), tampouco socorrendo à parte o direito ao julgamento de mérito quando se vale do recurso equivocado.

AIROAIRO-0010133-58.2024.5.03.0000

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 SBDI-1/TST.

É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC) contra decisão proferida por órgão colegiado, caracterizando erro grosseiro e afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST; impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-10453-16.2018.5.15.0120

INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA

É incabível o recurso ordinário imediato contra decisão interlocutória que se limita ao exame de tutela de urgência em ação rescisória, enquanto não encerrada a prestação jurisdicional na instância originária, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da OJ 100 da SBDI-2, independentemente do objetivo declarado pelo recorrente.

Ag-ROTAg-ROT-0004339-11.2025.5.07.0000

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT

Em processo em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal; a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado impõe o óbice do art. 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST) e contamina a própria transcendência da matéria, sendo inviável a intervenção do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035

Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática. Erro grosseiro.

A interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator constitui erro grosseiro, pois o recurso cabível é o agravo interno; inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida plausível sobre o recurso correto. Agravo de instrumento não conhecido.

AIRRAIRR-0000433-78.2024.5.08.0013