Cabimento

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. OJ 412/SBDI-1/TST.

É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (OJ 412/SBDI-1/TST). O agravo não é conhecido e impõe-se multa de 2% ao agravante com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-100083-88.2016.5.01.0073

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Em fase de execução, o recurso de revista é inadmissível quando a controvérsia envolve apenas matéria infraconstitucional — preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação (art. 879, §2º, CLT) —, pois o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST exigem violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000750-07.2013.5.05.0511

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 SBDI-1/TST.

É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC) contra decisão proferida por órgão colegiado, caracterizando erro grosseiro e afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST; impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-10453-16.2018.5.15.0120

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT

Em processo em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal; a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado impõe o óbice do art. 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST) e contamina a própria transcendência da matéria, sendo inviável a intervenção do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035