Embargos-Declaracao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
A matéria não oferece transcendência hábil. É correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando o Tribunal Regional constata o nítido intuito protelatório dos embargos de declaração que visavam rediscutir o mérito da decisão, sem demonstração das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração Recebidos como Simples Petição — Efeito Interruptivo do Prazo Recursal — Agravo de Petição — Tempestividade
Os embargos de declaração, ainda que recebidos equivocadamente pelo juízo de origem como simples petição, conservam sua natureza recursal e produzem efeito interruptivo do prazo, nos termos dos arts. 897-A, § 3º, da CLT e 1.026, caput, do CPC; o não conhecimento do agravo de petição por intempestividade nessa hipótese viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
Multa por Embargos de Declaração Protelatórios
É correta a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) quando o acórdão regional entregou prestação jurisdicional completa e os embargos revelam inconformismo com a valoração das provas, sem configurar as hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade.