Embargos-Declaracao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
A matéria não oferece transcendência hábil. É correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando o Tribunal Regional constata o nítido intuito protelatório dos embargos de declaração que visavam rediscutir o mérito da decisão, sem demonstração das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração Recebidos como Simples Petição — Efeito Interruptivo do Prazo Recursal — Agravo de Petição — Tempestividade
Os embargos de declaração, ainda que recebidos equivocadamente pelo juízo de origem como simples petição, conservam sua natureza recursal e produzem efeito interruptivo do prazo, nos termos dos arts. 897-A, § 3º, da CLT e 1.026, caput, do CPC; o não conhecimento do agravo de petição por intempestividade nessa hipótese viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
Multa por Embargos de Declaração Considerados Protelatórios
A oposição de embargos de declaração para discutir matéria objeto de tese vinculante (Tema 85 do IRRR — rescisão indireta por inadimplemento de horas extras) não configura ato protelatório, sendo indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Multa por Embargos de Declaração Protelatórios
É cabível a multa do art. 1.026, §2º, do CPC quando a parte usa os embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida sem demonstrar real omissão, contradição ou obscuridade; a mera alegação de divergência jurisprudencial não afasta o caráter protelatório dos aclaratórios.
Multa por Embargos de Declaração Protelatórios
É correta a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) quando o acórdão regional entregou prestação jurisdicional completa e os embargos revelam inconformismo com a valoração das provas, sem configurar as hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS
É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade (art. 791-A, §2º, da CLT), sendo vedada a revisão do patamar fixado com base no contexto fático-probatório (Súmula 126/TST). Embargos de declaração acolhidos parcialmente para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
Nos embargos de declaração, a ausência de pertinência lógica entre as razões trazidas e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação apresentada nesta sede.
DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. ENTIDADE FILANTRÓPICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias: o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não constitui óbice para a postulação judicial das diferenças de FGTS, e a rediscussão do enquadramento fático da entidade filantrópica esbarra no reexame de fatos e provas vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E DA TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM
Em execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E e da Taxa SELIC, é inaplicável a fórmula genérica da ADC 58, devendo-se observar a modulação da Reclamação 56.363/AM: IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação; IPCA e juros na fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC (com juros conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 a partir de 04/03/1991); Taxa SELIC de fevereiro de 1995 até 30/08/2024; e os parâmetros do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil a partir de 30/08/2024.
Embargos de Declaração. Reintegração do Empregado. Dispensa por Justa Causa. Ato de Improbidade. Quebra da Fidúcia. Ausência de Prejuízo Patrimonial. Irrelevância.
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão embargada; configurado ato de improbidade por empregado bancário que utilizou senhas alheias e contratou empréstimos para familiares em condições privilegiadas, a ausência de prejuízo patrimonial efetivo não afasta a justa causa, pois a quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia é suficiente para justificar a rescisão contratual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas em que se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada vinculada ao empregador (Tema 1.166 do STF — RE 1.265.564), não se aplicando o leading case do RE 586.453 às demandas que discutem integração de parcelas salariais no salário de contribuição e indenização por recomposição da reserva matemática.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.
Não há omissão no acórdão que examinou os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista com fundamento na Lei nº 13.015/2014, pois a SBDI-1 já havia consolidado entendimento sobre a necessidade de transcrição dos trechos pertinentes mesmo antes da Lei nº 13.467/2017. A mera discordância com a conclusão adotada configura tentativa de rediscussão da matéria, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
Eletricitário. Adicional de Periculosidade. Base de Cálculo. Aplicação Imediata da Lei nº 12.740/2012. Tema 23 IRR.
Pela ratio decidendi do Tema 23 do IRR (princípio tempus regit actum), a Lei nº 12.740/2012 aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, de modo que o eletricitário não possui direito adquirido à base de cálculo anterior para fatos geradores posteriores à vigência da nova lei, devendo observar critério de transição cronológica entre as legislações.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 STF. DESPROVIMENTO.
Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicitou adequadamente as premissas fáticas e jurídicas — validade da negociação coletiva com fundamento no Tema 1046/STF e na prevalência do negociado sobre o legislado — que conduziram ao provimento do recurso de revista. A alegação de que não foi identificada a norma coletiva configura mero inconformismo com a conclusão adotada, constituindo tentativa de rediscussão do mérito incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPRESA PÚBLICA. TEMA 1.022/STF. OMISSÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 298/TST.
Reconhecida omissão quanto ao art. 111 da Constituição Estadual, a pretensão rescisória fundada nesse dispositivo esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, pois o acórdão rescindendo analisou a controvérsia exclusivamente sob o enfoque da Constituição Federal; as demais alegações (Lei Orgânica Municipal e TAC) constituem inovação recursal inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO. ERRO DE FATO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO.
Não constatados vícios de contradição ou omissão: não há contradição na aplicação simultânea da OJ 136 da SBDI-2 e da Súmula 298, I, do TST, e tampouco omissão sobre tema não suscitado na ação rescisória nem no recurso ordinário. As alegações revelam mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos de declaração. Embargos conhecidos e desprovidos.