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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPRESA PÚBLICA. TEMA 1.022/STF. OMISSÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 298/TST.

Reconhecida omissão quanto ao art. 111 da Constituição Estadual, a pretensão rescisória fundada nesse dispositivo esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, pois o acórdão rescindendo analisou a controvérsia exclusivamente sob o enfoque da Constituição Federal; as demais alegações (Lei Orgânica Municipal e TAC) constituem inovação recursal inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

EDCiv-ROEDCiv-RO-6547-29.2014.5.15.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida