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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.

Não há omissão no acórdão que examinou os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista com fundamento na Lei nº 13.015/2014, pois a SBDI-1 já havia consolidado entendimento sobre a necessidade de transcrição dos trechos pertinentes mesmo antes da Lei nº 13.467/2017. A mera discordância com a conclusão adotada configura tentativa de rediscussão da matéria, incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-799-84.2014.5.08.0008

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 STF. DESPROVIMENTO.

Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicitou adequadamente as premissas fáticas e jurídicas — validade da negociação coletiva com fundamento no Tema 1046/STF e na prevalência do negociado sobre o legislado — que conduziram ao provimento do recurso de revista. A alegação de que não foi identificada a norma coletiva configura mero inconformismo com a conclusão adotada, constituindo tentativa de rediscussão do mérito incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-100911-51.2019.5.01.0341

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida