Dano Moral — Doença Ocupacional — Configuração e Valor Indenizatório — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem individualização do trecho que consubstancia o prequestionamento e sem cotejo analítico das teses não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei nº 13.015/2014), constituindo defeito formal insanável que impede o conhecimento do recurso de revista.