Art-896-1A-CLT-Transcricao
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT
Não atende ao requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT a mera transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto com destaques apenas das alegações recursais da parte, insuficientes para evidenciar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Auxílio-Alimentação. Natureza Jurídica. Defeito de Transcrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o exame da transcendência. O agravo é desprovido com manutenção da decisão recorrida por fundamento diverso.
RELAÇÃO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT
Para fins do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contemple todos os fundamentos adotados pelo TRT como razões de decidir; a ausência de transcrição completa impede a extração do quadro fático e da moldura jurídica necessários ao exame da admissibilidade, inviabilizando o conhecimento do recurso e a análise da transcendência.
Vínculo Empregatício — Defeito de Transcrição
A transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios que permitam extrair com exatidão os contornos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista sobre o reconhecimento do vínculo empregatício.
FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. CNH INADEQUADA/VENCIDA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque, tramitando o feito pelo rito sumaríssimo com acórdão regional que confirma a sentença por seus próprios fundamentos, a parte se limitou a transcrever trecho que não abrange a totalidade dos fundamentos adotados pelo TRT, impossibilitando extrair o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao juízo de admissibilidade; o óbice formal impede o exame do mérito e da transcendência, mantendo-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA.
Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso: o recurso de revista do ente público não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destacar especificamente o trecho objeto da insurgência, tornando inviável o processamento do apelo; o agravo é conhecido e desprovido.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRECHO INSUFICIENTE
É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte transcreve trecho insuficiente do acórdão regional que não contempla a totalidade dos fundamentos adotados, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; a transcendência não é reconhecida e o agravo é desprovido.
Indenização por Dano Moral e Material. Acidente de Trabalho. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O recurso de revista não atende às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT quando a parte realiza transcrição conjunta de trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema sem reprodução no tópico próprio de cada matéria e sem o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas. Transcendência não reconhecida.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, CLT
A mera transcrição integral de capítulos do acórdão regional, sem destaques dos trechos controvertidos, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por impossibilitar a extração do quadro fático e da moldura jurídica adotados pelo TRT necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista; a ausência de qualquer transcrição do trecho prequestionado, quanto aos honorários sucumbenciais, igualmente inviabiliza o processamento do apelo. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Execução - Exigibilidade de Título Executivo, Coisa Julgada e Honorários Advocatícios - Defeito de Transcrição (Art. 896, §1º-A, da CLT)
O TST manteve o desprovimento do agravo de instrumento porque a transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, impossibilitando o cotejo analítico necessário e tornando inviável o exame da transcendência.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT
A mera transcrição conjunta de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, abrangendo mais de um tema e dissociada dos fundamentos de reforma, não satisfaz a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e impedindo o reconhecimento da transcendência; mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Incompetência da Justiça do Trabalho. Servidor Público. Contribuição Previdenciária. Expedição de Alvará Judicial. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT — Transcrição Integral sem Cotejo Analítico
A mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques nem cotejo analítico de teses, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista independentemente da matéria de fundo discutida.
Dispensa Discriminatória — Defeito de Transcrição no Recurso de Revista
A remissão por economia processual aos trechos transcritos em outro capítulo do recurso de revista não supre a exigência de transcrição específica por tema prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; cada capítulo deve conter seus próprios trechos com cotejo analítico individualizado.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO
No rito sumaríssimo, quando o Tribunal Regional confirma a sentença por seus próprios fundamentos, a mera transcrição da certidão de julgamento não supre o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT; é ônus da parte transcrever o trecho da sentença de primeiro grau que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ademais, o recurso de revista em processo sumaríssimo está desfundamentado por não se enquadrar nas hipóteses do art. 896, §9º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
A transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, ainda que em formato de tabela comparativa, mas dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal — sem o devido cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações —, não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, constituindo defeito formal insanável que obsta o processamento do apelo.
Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade Subsidiária. Justiça Gratuita. Honorários Advocatícios. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios e sem cotejo analítico individualizado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista independentemente da matéria de fundo, por defeito formal insanável.
Reversão da Justa Causa. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, não atende ao art. 896, §1°-A, I e III, da CLT. Transcendência não reconhecida.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO
Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição conjunta dos capítulos do acórdão regional no início das razões recursais, sem reprodução no tópico próprio e sem o devido cotejo analítico; mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso, negando-se provimento ao agravo.
Ilegitimidade Passiva. Inclusão dos Sócios na Fase de Conhecimento
O recurso de revista não preenche o pressuposto intrínseco do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando a parte transcreve integralmente o capítulo do acórdão regional sem destacar especificamente a tese regional objeto de impugnação. A transcendência não é reconhecida e o agravo é desprovido, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.